O Seguro Morreu de Velho? – Rafael Coelho

Para quem está a pensar que vou falar de política, desengane-se, vou abordar o outro tipo de seguro. Retomando o tema que iniciei há duas semanas, acerca de assuntos relacionados com a segurança e a sustentabilidade no ramo automóvel.

O seguro é infelizmente um bem (serviço) com o qual todos nós lidamos e que muitas vezes só damos por isso quando chega a conta na caixa de correio para pagar: seguro automóvel, da casa, de acidentes diversos como trabalho, pessoais, de vida, entre outros. Este é um bem que normalmente não gostamos de pagar ou de adquirir e ao qual não damos grande importância ou valor, a não ser quando precisamos dele. É ainda comparável a um parente desconhecido por parte da maior parte das pessoas, do qual nos lembramos muito poucas vezes.

Curiosa e única é a terminologia ao mesmo adjacente e que hoje aqui vamos abordar, com uma intenção pedagógica, porque o conhecimento nunca deve ser descurado.

Alguns termos:

Tomador do seguro – a pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo seu pagamento;

Pessoa segura – a pessoa ou pessoas cujas vidas se estão a segurar pelo seguro, tanto em seguros de acidentes como de vida – os ocupantes de um veículo, a vida de uma pessoa ou um empregado ou trabalhador independente, em acidentes de trabalho;

Beneficiário – pessoa ou pessoas para as quais reverte a indemnização de um seguro;

Prémio – o valor que é pago pelo tomador do seguro pelo serviço que contrata à seguradora – digamos que se trata do prémio que a seguradora recebe por estar a assegurar determinadas coberturas ao cliente;

Prémio comercial – o valor de vai de facto para a seguradora – os seguros têm diversos encargos suportados pelo cliente/tomador, que não são para remunerar a seguradora – por exemplo a taxa FGA (Fundo de Garantia Automóvel) que é pago nos seguros automóvel; Imposto de Selo para o Estado; INEM – contribuição que é cobrada em muitos seguros e que é destinada ao INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica), para que todas as pessoas possam beneficiar da garantia deste serviço gratuito por parte do Estado, entre outros;

Responsabilidade Civil – os seguros de responsabilidade civil são aqueles que podem usufruir de maior diversidade, uma vez que existem desde o ramo automóvel, até às RC profissionais, contratuais e extra-contratuais; os seguros de responsabilidade civil abrangem apenas terceiros, ou seja pessoas, entidades ou bens não relacionadas com o seguro contratado; a responsabilidade civil responde sempre que o tomador do seguro tem que assumir alguma responsabilidade perante algum dano que causou a uma entidade terceira e, possuindo esse seguro, transfere a sua responsabilidade para a seguradora, que irá gerir o processo de indemnização e assumir os valores até o máximo que estiver estipulado na apólice;

Apólice – contrato de seguro formulado entre a seguradora e o tomador do seguro (contraentes);

RC Contratual vs Extra-contratual – a RC contratual deriva da responsabilidade que o tomador poderá ter que assumir, perante determinado contrato que efetuou, pode aqui dar-se o exemplo do seguro de caução, que muitas vezes é exigido em determinados negócios ou contratos na área financeira ou na construção civil; a RC extra-contratual é definida como aquela que é devida em situações não contratuais, ou seja, aquelas em que não existe qualquer contrato celebrado; a RC automóvel, é um exemplo de RC extra-contratual, porque actua em situações de não contrato – acidentes de automóvel;

Acidentes Pessoais – são seguros dedicados a pessoas e podem ter coberturas por morte e/ou invalidez, despesas de tratamento e/ou repatriamento (transporte de outro país para o país de origem), despesas de internamento hospitalar, despesas de funeral; existem alguns seguros de acidentes pessoais que podem possuir também cobertura de responsabilidade civil, apesar de este ser um ramo diferente, como é o caso do seguro escolar ou seguros para crianças ou jovens; normalmente, não segura a cobertura de morte para crianças ou jovens não ativos, uma vez que existe o princípio de que a indemnização por morte existe para “compensar” a morte de alguém que é adulto e ativo e cuja falta pode afetar gravemente o seu agregado familiar e a educação de eventuais menores a seu cargo, por isso, para crianças ou jovens não ativos este seguro cobre não morte, mas apenas invalidez e algumas das outras coberturas; existe uma Tabela Nacional sobre a qual se avaliam os graus de invalidez, conforme a diminuição que a pessoa segura sofreu em caso de acidente e esta pode ir desde 10% aos 100%; os seguros de acidentes pessoais são cumulativos, por exemplo, se uma pessoa tiver um acidente de automóvel e ficar ferido, pode usufruir do seguro de ocupantes do carro, assim como de outros seguros de acidentes pessoais, vida, saúde ou acidentes de trabalho dos quais seja beneficiário e ainda de responsabilidade civil de outro condutor, se esse for o responsável do acidente;

Acidentes de Trabalho – os seguros de acidentes de trabalho são dos mais completos que existem, para pessoas, uma vez que cobre praticamente tudo e quase sem limites, em termos de danos corporais e pagamentos de despesas inerentes, assim como pagamento de baixa, no entanto ele só pode ocorrer em ambiente de trabalho; é incluído também aquilo a que se designa por cobertura in-itinere, que significa a deslocação do trabalhador desde a sua casa para o trabalho e vice-versa, pelo caminho mais curto e cujo tipo de acidente pode ser um qualquer: viajando a pé, de carro, de transporte público, de boleia, etc.; cobrindo também pessoas que trabalham em regime de permanentes deslocações; o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores, quer sejam por conta de outrem ou por conta própria; as indemnizações por invalidez ou em caso de litígio da seguradora com o trabalhador, são decididas em sede de Tribunal do Trabalho; o seguro de acidentes de trabalho é cumulativo com seguros de acidentes pessoais, saúde ou de vida;

Seguro automóvel – o seguro automóvel é um seguro de multi-riscos, uma vez que pode incluir as mais diversificadas e inovadoras coberturas, sendo que a seguradora habitualmente cobra um determinado prémio por cada uma delas; em termos de marketing, as seguradoras optam por oferecer ao cliente “pacotes de coberturas”, onde incluem diversas, consoante o seu interesse; a única cobertura do seguro automóvel que é obrigatória é a de responsabilidade civil – normalmente designado por “seguro de terceiros” – e mediante a contratação de determinado capital mínimo obrigatório; geralmente, as seguradoras oferecem a possibilidade de outros capitais de RC superiores; depois, incluem os ocupantes, que é um seguro de acidentes pessoais, a assistência em viagem, que é um seguro com coberturas diversificadas, sendo que a mais visível é a assistência ao veículo e eventual reboque em caso de avaria ou de acidente, no entanto, este seguro inclui muitas outras situações, como o transporte das pessoas ocupantes, o antecipação de capital se os ocupantes não tiverem dinheiro ou estiverem no estrangeiros, repatriamento de pessoas e bens, etc.; quebra isolada de vidros – seguro de vidros; substituição de veículo, que normalmente cobre apenas determinado número de dias e só funciona em caso de acidente; danos próprios, para os quais vamos falar noutro parágrafo;

Danos Próprios – habitual e popularmente chamado de “seguro contra todos os riscos”, ele não é de facto isso; nem todos os riscos estão cobertos num seguro automóvel de danos próprios, mas apenas as coberturas que dela fazem parte, que o cliente escolheu ou que a seguradora vendeu ou impingiu, ora vejamos: as mais comuns são o choque, colisão e capotamento (CCC), incêndio, raio ou explosão (IRE) e furto ou roubo (FR); com o decorrer dos tempos, as seguradoras foram incluindo outras coberturas, como: atos de vandalismo (AV), que podem incluir terrorismo ou não, fenómenos atmosféricos (FA) como ventos, tufões, furações, inundações, queda de árvores, entre outros; aconselha-se por isso todos os interessados que quando contratarem um seguro de danos próprios, se inteirem muito bem de quais coberturas querem e podem estar incluídas; há que distinguir também alguns dos termos aqui mencionados:

– choque – veículo em circulação que choca com um objeto parado;

– colisão – veículo em circulação que choca com outro objeto em andamento;

– capotamento – se o veículo sair da sua posição normal, pelo menos 1 vez;

– furto – tentativa de roubo não consumado, mas no qual foram infringidos danos;

– roubo – desaparecimento consumado do bem;

Multi-riscos – o seguro de multi-riscos teve como seu pai o antigo seguro de incêndio (raio e explosão); mais tarde evoluiu para um seguro muito mais complexo, que só por si, dava para escrever um artigo apenas a ele dedicado; é vocacionado para casas de habitação, comerciais e industriais e pode cobrir tanto o edifício como o recheio (habitação) ou existência (comercial ou industrial);

Franquia – a franquia existe nos seguros com o intuito evitar que os tomadores reclamem à seguradora o pagamento de pequenos danos, cuja abertura e gestão de processo não compensa; existe para diversas coberturas de danos próprios do seguro automóvel e também nos seguros de multi-riscos; muitas seguradoras têm hoje opções de aumento de franquias, que acompanham reduções de prémio – há clientes que preferem;

Reposição de capital – este é um conceito muito importante nos seguros e que a maioria das pessoas desconhece; ora cada cliente, quando paga o seu seguro, fá-lo para cobrir as pessoas ou bens durante uma anuidade (mesmo que o seguro seja pago com fraccionamento mensal, trimestral, semestral), por isso está a contratar determinado capital para 1 ano; findo esse ano, se não ocorrer qualquer situação que possa fazer acionar o seguro, o capital esgota-se nessa anuidade; com novo pagamento, inicia-se nova anuidade e novo capital; no caso de o seguro ser acionado numa anuidade e a seguradora pagar parte ou a totalidade do capital contratado, durante a mesma anuidade, esse capital fica reduzido no primeiro caso ou esgotado no segundo caso e se o cliente não fizer uma reposição de capital e sofrer outro acidente nessa anuidade, poderá não ter capital suficiente para usufruir; por exemplo, uma cliente para o seu seguro automóvel com danos próprios a 1 de janeiro, com o capital de 10000€; em 1 de março tem um acidente e a companhia gasta 7000€ para restabelecer a viatura sinistrada; em 1 de julho, o cliente tem novo acidente com um prejuízo de 5000€; a seguradora só dispõe de apenas 3000€, por isso o cliente, se quiser o carro reparado, terá que pagar os restantes 2000€;

– Duplicação de Seguros – os seguros a pessoas são cumulativos, ou seja, acidentes pessoais, vida e saúde, as pessoas podem subscrever tantos quantos desejarem; quanto a seguros a coisas, ou seja bens materiais, o seu valor total só pode estar seguro 1 vez, no entanto pode estar seguro em várias seguradoras (regime de co-seguro), mas cuja soma dos co-seguros não devem ultrapassar o valor do bem, caso que acontece em consórcios cujos bens a segurar são de valor bastante elevado e as seguradoras preferem dividir o risco entre várias; se acontecer o valor seguro mais do que 1 vez, a isso chama-se sobre-seguro e pode ser considerado como fraude.

Aqui ficaram algumas dicas e algumas noções básicas acerca do fascinante mundo dos seguros, assunto este ao qual poderemos voltar, se o leitor assim desejar ou se pretender ver esclarecidas algumas dúvidas.

 

Crónica de Rafael Coelho
A voz ao Centro