Da Guerra Fria à União Europeia

Mas, afinal, o que é a UE?

Caro leitor. Sim, leu bem. Este artigo constitui uma estreia, a dois níveis: a partir de agora os autores Mónica Canário e Viriato Queiroga irão publicar uma crónica, em co-autoria, todos os meses, no dia 29. As temáticas a serem exploradas serão a União Europeia, a sua orgânica, instituições, ações políticas e sociais e curiosidades gerais.

Esperamos, com isto, esclarecer eventuais dúvidas e lançar debates sobre esta mesma instituição que, apesar de tão importante, por vezes parece estar tão distante do cidadão comum.

A União Europeia: Um Contexto Histórico

Primeiro é preciso definir a União Europeia. Mas talvez seja melhor começar por dizer o que não é. A UE não é uma organização intergovernamental. Também não é uma instituição ou uma associação. A UE não é um Estado. Apesar de todas contradições apresentadas, a União Europeia não deixa de ter um carácter internacional, supranacional e intergovernamental, assumindo uma presença a nível político, social, jurídico, económico e monetário entre 28 Estados-membros[1] que interagem a vários níveis e possuem a cidadania europeia. Assim sendo, e tentando delimitar a definição do conceito, podemos dizer que é “uma organização de integração regional de cariz político-económico dotada de personalidade jurídica” (União Europeia, 2015).

É constituída por sete instituições que lhe conferem um estatuto de, segundo vários autores (Sjöstedt, Jupille, Caporaso, Bretherton e Vogler), actor global: o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça, o Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Algumas destas instituições possuem agências, comités e serviços especializados em temáticas centrais respeitantes aos valores defendidos pela UE, como é o caso do Serviço Europeu para a Acção Externa, do Comité Económico e Social Europeu e das mais de 40 agências que podem ser consultadas aqui.

Foram seis os seus Estados-membros fundadores: Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, França, Itália e a antiga República Federal da Alemanha. Estávamos em 1951. A Europa restaurava-se da II Guerra Mundial e o clima de Guerra Fria imperava por toda a parte. O objectivo era simples: controlar a produção de carvão e aço da região alemã do Ruhr, principalmente o seu uso em indústria pesada e armamento militar, mantendo a Alemanha afastada de possíveis propensões bélicas. O fantasma alemão e a ambição de uma Europa moderna, unida e forte. A CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) surge como solução para o eminente problema europeu, extinguindo a antiga Autoridade Internacional do Ruhr, no que ao carvão e ao aço diz respeito. Com a constituição de uma nova comunidade – a EURATOM (Comunidade de Energia Atómica) – e de um mercado comum de bens industriais. Em 1957, no seguimento da Conferência de Messina[2], os países fundadores assinaram o Tratado de Roma e deram início à viagem da Comunidade Económica Europeia (CEE).

Até hoje, os Estados-membros da União Europeia assinaram oito tratados principais, com vista ao melhoramento da mesma. Deixamo-vos a lista “dos oito”, com os demais objectivos e, para informação mais detalhada, aconselhamos que dê uma vista de olhos aqui:

  • Tratado da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951):“Tornar interdependentes os setores do carvão e do aço para que um país deixasse de poder mobilizar as suas forças armadas sem que os restantes tivessem conhecimento, dissipando assim a desconfiança e a tensão existentes entre os países europeus depois da Segunda Guerra Mundial”;
  • Tratado de Roma – Tratados da CEE e da EURATOM (1957): “Instituir a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom)”.
  • Tratado de Bruxelas (1965): “Simplificar o funcionamento das instituições europeias”.
  • Acto Único Europeu (1986): “Proceder à reforma das instituições para preparar a adesão de Portugal e de Espanha e simplificar a tomada de decisões na perspetiva do mercado único”.
  • Tratado de Maastricht – Tratado da União Europeia (1992):“Preparar a união monetária europeia e introduzir elementos para uma união política (cidadania, política comum em matéria de política externa e assuntos internos)”.
  • Tratado de Amesterdão (1997):“Proceder à reforma das instituições para preparar a adesão de mais países à EU”.
  • Tratado de Nice (2001):“Proceder à reforma das instituições por forma a que UE pudesse funcionar eficazmente com 25 países”.
  • Tratado de Lisboa (2007):“Tornar a UE mais democrática e eficaz e mais apta a resolver problemas a nível mundial, como as alterações climáticas, permitindo-lhe falar a uma só voz”.

Actualmente, a União Europeia faz parte de vários organismos intergovernamentais como por exemplo a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a Organização Internacional para Migrações (OIM), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (ONUAA) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

A União Europeia é uma história contínua de vários povos que tentam superar-se a si próprios tendo em conta a sua diversidade[3]. É uma história de avanços e recuos, de progresso, de ambição. De querer mais e melhor. De nos reerguermos das cinzas e de perdoarmos os nosso iguais. Dado que este pequeno pedaço de união alberga mais de 507 milhões de habitantes, nem sempre é fácil conciliar vontades e agendas. Vai-se fazendo o melhor que se pode! Cabe a cada um de nós, enquanto cidadãos europeus e membros da UE, respeitar os seus valores, perceber que esta união é feita de pessoas e que “errar é humano”.

 União Europeia: a construção actual

A consequência da assinatura dos tratados acima descritos, assim como da adesão dos diversos países europeus, redundou na construção de um organismo supranacional, de orientação e governação (no sentido legislativo), de forma a promover os diversos objectivos que defende. Assim, atrás, foi apresentado o conceito da União Europeia, ou, muito basicamente, o que esta é, bem como a sua história institucional. No entanto, muito mais há a ser falado sobre a UE.

Mas, afinal, como se organiza a União Europeia?

A UE é constituída por 3 instituições legislativas principais:

  • O Parlamento Europeu – Que representa os cidadãos Europeus, dos Estados-Membros, eleitos de acordo com as suas regras específicas;
  • O Concelho – que representa os governos de cada Estado-Membro, ao passo que a sua presidência é rotativa, e a cada 6 meses;
  • A Comissão Europeia – que representa a União Europeia como um único bloco, bem como os seus princípios.

De referenciar, ainda, a existência de um outro concelho, o Concelho da Europa, onde estão representados todos os líderes de Estado da UE.

Estes órgãos estão encarregues de delinear toda a legislação europeia produzida, com efeito nos seus Estados-Membros, os quais produzem 5 tipos essenciais de legislação:

  • Regulamentos – uma peça legislativa com valor vinculativo a todos os Estados-Membros, que tem que ser aplicado;
  • Directivas – trata-se de uma lei que vincula todos os Estados-Membros a um objectivo concreto, que deve ser atingido dentro de um período de tempo concreto, através da sua transcrição para as leis nacionais, em cada país. Cada país deve decidir, no seu âmbito legislativo, a forma sobre como o fazer;
  • Decisões – constitui uma lei que é vinculativa, mas apenas e só para os agentes a quem se destina: sejam grupos de pessoas, um único Estado ou uma ou mais empresas;
  • Recomendações e Opiniões – peças legislativas sem força aplicativa, que constituem recomendações, ou conselhos sobre como os Estados podem, ou não, gerir algumas matérias;
  • Pareceres – um tipo de lei que permite às instituições Europeias emitir uma declaração não-vinculativa sobre como o destinatário de cada parecer deve agir.


O Processo de Decisão (simplificado):

Estas leis, com as suas designações específicas, advém da tomada de decisão, no seio da UE, a qual é realizada de diversas formas. Todavia, na sua larga maioria, as peças legislativas são realizadas com base no Processo Legislativo Ordinário, ou seja, a Comissão lança uma proposta, a qual é aberta a leituras/sugestões tanto dos Estados (em primeiro lugar), como dos cidadãos, empresas e associações, sendo também ouvidos o Comité Social e Económico Europeu e/ou o Comité das Regiões. Depois, é realizada a primeira leitura, por parte do Parlamento Europeu, realizando emendas, que mais tarde são feitas pela Comissão, que depois passa para o Concelho, que ou aprova (através de uma maioria qualificada) a acção, resultando na aprovação e publicação do mesmo, ou não, gerando uma segunda leitura para o Parlamento Europeu, o qual ou adopta, de acordo com as emendas feitas pelo Concelho, ou propõe novas emendas, o que exige, de seguida, uma opinião da Comissão sobre as emendas do Parlamento Europeu. De seguida, é realizada a segunda leitura, com nova votação do Concelho, novamente com maioria qualificada que, caso não seja atingida, leva à fase da Conciliação, com a formação de um Comité de Conciliação, com todos os órgãos, que vais levar ao delineamento de um texto conjunto. Caso haja consenso, o texto é produzido e adoptado, caso não seja esse o caso, a lei não é aprovada.

Também é possível que os cidadãos possam participar e propor uma lei europeia. Para tal, 1 milhão de cidadãos terão que subscrever uma proposta, que será analisada pela Comissão e, mais tarde, proposta em Parlamento Europeu, seguindo o mesmo processo legislativo.


Outras Instituições:

A União Europeia não ficaria completa, na sua capacidade de governação e regulaçção sem a existência de instituições que permitem a regulação por cada vertente importante na vida do cidadão europeu. Desta forma, podemos observar a existência de, entre outros, os seguintes órgãos:

  • O Tribunal de Justiça da União Europeia – dividido em três jurisdições (o tribunal de Justiça, o tribunal Geral e o tribunal da Função Pública), serve como garante da legalidade e da força da Lei em toda a União Europeia, instituindo a correcta interpretação legal de toda a peça legislativa primária ou derivada da União;
  • O Tribunal de Contas – Fiscaliza as contas públicas de todos os Estados-Membros;
  • O Provedor de Justiça Europeu – realiza inquéritos, de forma a apurar casos, ou não, de administração danosa em organismos da União;
  • O Banco Central Europeu (BCE) – é o garante principal da União Económica e Financeira da União, administrando, como sua principal missão, a inflacção, ou seja, a estabilidade dos preços dos diversos produtos. Tem, também, responsabilidades na supervisão dos mecanismos de crédito, aconselhando, também, as instituições sobre a melhor forma de resolução do crédito;
  • O Banco Europeu de Investimento – providencia financiamento, sobre a forma de empréstimo, com juros reduzidos, a projectos de investimento no interior da UE ou, até, aconselhamento e apoio técnico;
  • O Comité Económico e Social Europeu – Trata-se de um órgão consultivo da UE, constituído por 353 membros, o qual tem como função aconselhar a Comissão, o Conselho e o Parlamento sobre diversas matérias, podendo emitir pareceres, sendo completamente independente dos restantes órgãos;
  • O Comité das Regiões – Como o anterior, é também um órgão consultivo, constituído por 350 membros, os quais são independentes e podem produzir pareceres.


A Moeda Única:

No contexto da União Europeia, não podíamos deixar de dedicar uma pequena parte à moeda única, desde já devido ao impacto enorme que a mesma tem na vivência de cada cidadão europeu mas, também, devido às recentes crises na Bélgica, Irlanda, Grécia, Portugal, Espanha e Itália, com destaque para o caso grego.

A moeda única, também conhecida como Euro, foi uma política introduzida a 1 de Janeiro de 1999 (introduzida em Portugal a 1 de Janeiro de 2002), sendo que 2 países (o Reino Unido e a Dinamarca) optaram por não adoptar o Euro, enquanto que 19 optaram por aderir. Os restantes não foram ainda incluídos por não cumprirem todos os requisitos para a adesão ao Euro.

O Euro foi adoptado, na União Europeia, como uma forma de facilitar não só a mobilidade dos cidadãos, como uma forma de gestão comum e comparável, mais facilitada, de todos os Estados-Membros, permitindo, numa lógica de mercado único, trocas comerciais facilitadas entre cidadãos e empresas, assim como a formação de um bloco económico bolsista único, capaz de fazer face ao poderio monetário de outras potencias económicas mundiais.

Constitui, também, um símbolo identitário da cidadania europeia, desde logo, em construção a partir de 1951. Iremos, contudo, abordar esta temática nos próximos meses, de uma forma mais pormenorizada e analítica.

 

Tratado de Lisboa:

Por fim, e porque este artigo é longo, e não seria possível abordar todas as questões inerentes à UE num mesmo artigo, analisaremos, de uma forma breve, o actual contexto da UE, o que naturalmente significará olhar para a aprovação do último texto legislativo principal, que foi a aprovação do Tratado de Lisboa.

Este Tratado, assinado em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, começou por ser um projecto iniciado em 2001, como a 1ª Constituição da União Europeia. No entanto, anos de negociações, retrocessos e avanços sucessivos, levaram a que a UE não adoptasse um texto constitucional, mas um conjunto de leis, directivas gerais, expressas em todos os tratados, que hoje regulam a União.

Sucede que o Tratado de Lisboa, com a sua entrada em vigor a 1 de Dezembro de 2009, alterou a arquitectura institucional da UE, nomeadamente do Parlamento Europeu, fixando o número de deputados e reforçando o mecanismo de decisão ordinário, do Conselho Europeu, reconhecendo-o institucionalmente, e à sua importância, mesmo no delineamento das leis europeias, instituindo Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a sua forma de nomeação, altera os mecanismos de voto do Conselho, reforça a legitimidade da Comissão, através da votação no Presidente da Comissão. De uma forma geral, o Tratado visou tornar as decisões políticas no seio da UE mais democráticas, embora possa ser argumentado que, ainda assim, o mesmo se encontra longe da perfeição.

O Tratado de Lisboa realizou, também, diversas alterações ao nível do Tribunal de Justiça da União Europeia, alargando o seu âmbito a todas as actividades da UE (excepto a PESC).

Outras alterações incluíram a reforma dos objectivos principais da UE, assim como dos seus princípios jurídicos, que representaram uma evolução no seu funcionamento e figurando os primeiros princípios de primazia da lei europeia, nas suas declarações anexas, sobre as leis nacionais, a reforma das leis sobre liberdade e segurança comum, transferência de poderes de protecção dos cidadãos e, por fim, clarificando os poderes e competências desta mesma União.

Ou seja, o Tratado de Lisboa, como todos os outros tratados anteriores, contribuíram para uma significativa alteração institucional da UE, no sentido, na opinião dos líderes europeus da época, de levar a uma governação aproximada dos cidadãos.

 

A escrita desta artigo envolveu uma extensa pesquisa mas que, por outro lado, não permitiu colocar de forma completa todas as questões que ambos os autores gostariam de abordar. Sucede que mal arranhámos a superfície sobre tudo aquilo que há para ser falado e discutido sobre a União Europeia, e nem pretendemos com este simples textos esclarecer tudo o que há para esclarecer, de outra forma, o texto teria que ser muito maior. Desta forma comprometemo-nos, caros leitores, a ir apresentando, todos os meses, no dia 29, um artigo que abordará uma temática relativa à União Europeia, que certamente o deixará com alguma antecipação.

Assim sendo, não perca o próximo artigo, com Mónica Canário e Viriato Queiroga!

 

[1] República Federal da Alemanha (em 1990 junta-se a República Democrática da Alemanha), Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos (1957); Dinamarca, Reino Unido e Irlanda (1973); Grécia (1981); Portugal e Espanha (1986); Áustria, Finlândia e Suécia (1995); Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (2004); Bulgária e Roménia (2007); Croácia (2013).

[2] O comunicado final da Conferência de Messina (Itália), que ocorreu em 1955, referia-se ao relançamento da construção europeia: “the further progress must be towards the setting up of a united Europe by the development of common institutions, the gradual merging of national economies, the creation of a common market, and the gradual harmonization of their social policies”.

[3]In varietate concordia” (Unidos na Diversidade) é o lema da UE.